O projeto de Lei N° 421/2021 assegura aos funcionários públicos, efetivos e comissionados a licença paternidade de 20 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, mediante documento comprovatório do nascimento do filho, adoção ou da obtenção de guarda judicial de crianças de até 10 (dez) anos de idade.
O Projeto, é de autoria do Prefeito José Jailson, idealizado pelo Vereador Professor Ivan e foi aprovado por unanimidade em plenário, sendo sancionado em seguida. “É mais uma marca do meu mandato, buscando sempre o melhor para o povo de Barrocas, a presença paterna, tal como a materna, pois é imprescindível para o desenvolvimento da criança, tenho certeza que esse PL vai contribuir muito", disse o Vereador.
O texto também garante que a licença paternidade passa a ser de 120 dias no caso de falecimento ou invalidez permanente ou temporária da mãe em razão de complicações no parto. Sendo assim, o PL já foi sancionado pelo Executivo.
Por: Daniele Oliveira
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