segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Prefeitura publica decreto que proíbe a realização de eventos em Barrocas


Foi publicado no Diário Oficial do Município, na ultima sexta-feira, 28 de janeiro de 2022, o Decreto Municipal nº 008/2022, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 e influenza no âmbito do município de Barrocas-Bahia.

As medidas foram adotadas considerando a necessidade de evitar no município um colapso no comercio local e o agravamento da situação socioeconômica dos moradores de nossa cidade.

Conforme o decreto, a partir da data de sua publicação, até o dia 7 de fevereiro de 2022: As atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus e mantem declarada a situação de emergência temporária em todo o município de Barrocas-Bahia, em razão da epidemia causada pelo COVID-19 e regulamenta o funcionamento de todos os estabelecimentos caracterizados como Industria e Comércio e academia e clínicas odontológicas, medicas e escritórios de profissionais liberal, no âmbito do Município de Barrocas-Bahia.

O decreto ainda suspende a realização de eventos e restringe o funcionamento de alguns estabelecimentos:

§ 1o - Os estabelecimentos comerciais na forma em geral, funcionarão de segunda a sábado até às 20h e aos domingos até às 16h;

I – As panificadoras poderão funcionarão de segunda a domingo até às 20h;

§ 2o - As farmácias e drogarias ficam autorizadas ao funcionamento sem qualquer restrição de horário de segunda a domingo;

§ 3o - Os restaurantes, bares e congêneres estabelecidos no território do município de

Barrocas-Bahia, ficam autorizados a funcionar de forma presencial de segunda a domingo.

§ 3o - Fica PROIBIDO a realização de quaisquer eventos com venda de ingressos, inclusive

festas, independentemente do número de participantes pelo prazo de 10 (Dez) dias a contar

da data da publicação deste decreto, no âmbito do Município de Barrocas – Bahia.

§ 4o - Fica PROIBIDOS eventos com sons automotivos (paredões) em todo território do município.

As medidas poderão ter vigência prorrogada a depender do quadro epidemiológico do município. Confira o Diário Oficial: https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=www.portaliop.org.br/programa/caddiario/pdf/arquivos/5258/20220128-B5A7R6R2O2C6A7S8-200242019000138ASS.pdf

Por: Daniele Oliveira

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